Mulheres formam bloco “Adeus, Amélia” para protestar no carnaval
07/03/2011
Militantes de várias organizações, majoritariamente ligadas à Marcha Mundial das Mulheres e à Central Única dos Trabalhadores, preparam protestos para esta terça-feira de carnaval, 8 de março, Dia Internacional da Mulher. A maioria dos atos programados para assinalar a data foi adiada para o dia 12, mas parte da militância vai aproveitar o carnaval para reclamar da desigualdade no trabalho e da violência sofridas pelas mulheres. Em São Paulo, as mulheres se reunirão às 14h de amanhã no bloco “Adeus, Amélia”.
Estudo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), sobre a diferença de oportunidades entre homens e mulheres, mostra o Brasil na 80.ª posição em um ranking de 138 países. A mudança desse cenário de desigualdade, dizem os movimentos sociais, passa pela valorização do salário mínimo e pela manutenção da política que reajusta o valor anualmente, já que, mesmo com um tempo maior de estudo, as mulheres formam maioria entre os que ganham o mínimo: uma em cada 10 recebe esse valor, enquanto para os homens a proporção é de um em cada 20, de acordo com dados do Ministério do Trabalho.
Os movimentos querem ainda maior investimento em creches públicas e educação infantil em tempo integral, visto que a responsabilidade pela criação dos filhos, na esmagadora maioria das vezes, cabe às mães, que precisam deixar o trabalho para cuidar deles. O próprio Ministério da Educação afirma que o número de creches atende somente 11% do total de crianças brasileiras com menos de três anos de idade.
Além disso, a Lei Maria da Penha, apesar de vigorar há cinco anos para coibir a violência, principalmente doméstica, ainda não está consolidada. Em janeiro, a 6ª turma do Superior Tribunal da Justiça decidiu que a lei pode passar a ser ignorada no julgamento de casos de violência doméstica e familiar quando os crimes forem considerados de menor potencial ofensivo, cujas penas são inferiores a um ano de reclusão. Os processos poderão ser suspensos de acordo com o comportamento do réu. Dessa forma, o STJ altera a proibição da suspensão de processos mesmo contra o desejo da vítima de agressão.
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