sábado, 9 de abril de 2011

Justiça (?): dois pesos e duas medidas

Do Vi o mundo

Blogs mostram que MP paulista é seletivo

Caso 1: Deputados petistas apresentam representação no Ministério Público Estadual em fevereiro de 2010 pedindo investigações sobre a falta de limpeza do rio Tietê e as enchentes ocorridas no início daquele ano. Matérias da imprensa revelam que o rio Tietê não foi limpo por quase três anos, principalmente na gestão Serra. O então governador foi candidato a presidente em 2010.
Resultado 1: O MPE age burocraticamente, deixando de atender as solicitações feitas na representação pelos deputados petistas, anexando-a a outro processo de menor abrangência.
Caso 2: Diversos contratos de fornecimento de merenda, realizados com dezenas de governo municipais de vários partidos são denunciados por superfaturamento, desvios e outras irregularidades.
O governo tucano da cidade paulista de Jandira enfrenta forte crise política, com diversas denúncias de corrupção, culminando no assassinato do prefeito.
Resultado 2: O MPE resolve iniciar sua ação em relação ao caso das merendas superfaturadas na cidade de Jandira, atingindo o ex-prefeito petista.
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blog Se a rádio não toca observa a mesma seletividade do MP em relação aos municípios de Porto Ferreira, administrado pelo PT, e São Roque, pelo PSDB.  Confira o encaminhamento.
O jornal “Estado de São Paulo” publicou hoje matéria sobre a chamada “máfia da merenda”, composta pelas empresas: SP Alimentação, DE Nadai/Convida, Nutriplus, Geraldo J. Coan, Sistal e Verdurama.
Segundo investigações do Ministério Público Estadual estas empresas atuavam para “viciar “as licitações, fazendo que ganhassem quem este grupo determinava e em contrapartida pagavam propina para os administradores públicos que aceitavam o direcionamento das licitações.
Formalmente as licitações eram regulares, mas no fundo eram direcionadas por este cartel. De acordo com o jornal se pagou propina em 57 prefeituras e 2 governos estaduais. A  propina variava entre 7% a 10% do valor do contrato.
O Tribunal de Constas do Estado de São Paulo acompanha os contratos das prefeituras paulistas e segundo o seu site, duas prefeituras de nossa região têm contratos: São Roque e Mairinque.
Na prefeitura de São Roque existe um contrato firmado em 5 de junho de 2007 (processo nº 024955/026/07), tendo o prefeito  EFANEU NOLASCO  GODINHO como responsável pela licitação, através de concorrência, que foi ganho pela empresa Geraldo J. Coan pelo valor anual de quase R$ 3,5 milhões para preparo e fornecimento de merenda escolar.  O contrato, conforme o TCE, sofreu 4 aditamentos, sendo renovado na última vez em 4 de julho de 2009.
Até meados de 2010, o contrato teria consumido recursos da ordem de R$ 10,5 milhões.
O TCE julgou regular o contrato e os 4 aditamentos; ocorre que este julgamento é de caráter formal e não leva em consideração, na maior parte dos casos, a forma como foi cumprido o contrato e as combinações para viciar as licitações. Isso pode se verificar na matéria de 6 de abril do jornal Estado de São Paulo, quando mostra que no caso de Porto Ferreira o Tribunal julgou legal o contrato e aditamento, mas mesmo assim o ministério Público investiga este grupo que fraudava as licitações  públicas. O TCE  afirma que:
“E, muito embora tenha considerado que o reajuste encontra-se dentro do índice legal permitido, concluiu que houve falha da Prefeitura em não apresentar o motivo pelo qual preferiu prorrogar o contrato a abertura de novo procedimento licitatório, e assim opinou pela irregularidade formal do 4º termo de aditamento contratual.”
Em Mairinque, a situação é mais grave, visto que há um contrato emergencial assinado em 16 de maio de 2005 (nº do processo 023661/026/06), sendo responsável o prefeito Dennys Veneri, que atingiu o valor de R$ 1,36 milhões para fornecimento de merenda escolar para o município. Houve a dispensa de licitação, que o TCE entende que:
“não vislumbrei nos autos nada que evidenciasse a situação emergencial, pois o documento de fls.02, que abordou as justificativas para a celebração da contratação direta, a meu ver, demonstrou um exíguo lapso temporal entre as providências adotadas pela Municipalidade, 21/01/05, e o início do ano letivo, 14/02/05, fato que evidencia mais ausência de planejamento do que urgência”
Lembro que neste caso, que não se comprova situação emergencial, o TCE tende a julgar irregular o contrato, como o fez no caso da “máfia do radar” em Sorocaba.
O outro contrato é de 18 de agosto de 2005( processo nº  TC-23659/026/06)., feito por concorrência no valor de R$ 2,7 milhões. O TCE apontou as seguintes irregularidades:
a) Não encaminhamento da cópia da Ordem de Serviço, necessária para determinação do prazo de início da vigência do contrato, descumprindo os artigos 41 e 55, IV da Lei 8666/93, embora requisitada pela Auditoria.
b) Falta de pesquisa de preços, com indicação da fonte para a elaboração do orçamento básico; faltou ainda comprovar que os preços contratados são compatíveis com os de mercado, atendendo ao princípio da economicidade;
c) A exigência de disponibilizar funcionários do quadro de pessoal da Prefeitura.
Diante de todas estas irregularidades, o TCE julgou irregular o contrato.
Esperamos que as autoridades competentes de São Roque e Mairinque, especialmente as Câmaras municipais e o ministério Público tomem as providências para investigar  e se for o caso responsabilizar os envolvidos nestes casos.

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